954 resultados para Crimes Hediondos


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A pesquisa visa investigar se há influência da mídia na ação parlamentar e de que forma tal ação se manifesta no sentido de atender à demanda punitiva. O tema é relevante a partir da constatação de que o sentimento de insegurança perpassa o cotidiano da população, sendo a segurança pública uma das necessidades que figuram como mais importantes.

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Brasil, um país conhecido pela violência assustadora(sequestro,extorsão mediante sequestro,assassinatos,estupro,tortura,tráfico ilícito de entorpecentes)sobretudo nos grandes centro urbanos, as " medidas de proteção"têm fato jurígeno quando afetam as camadas economicamente privilegiadas da sociedade.A mídia oportunista e desprovida de princípios e ética, divulgada de forma sensacionalista os fatos marcantes da época.Com um enorme poder persuasivo, os meios de comunicação convencem a população inocente,leiga e inculta a cobrar providências urgentes para o combate da criminalidade.E o que acontece?As consequências são desastrosas!Aprovam-se leis no "calor das emoções",elaboram-se regras jurídicas do dia para noite,sem nenhum estudo prévio de impacto estatísticos sobre o tema, as normas exsurgem como forma paliativa de solução única e premente do problema social, sendo,posteriormente, alvo de muitas críticas e adaptações normativas.Os representantes do povo, alguns,também oportunistas, garantem mais um mandato eletivo no Senado e Câmaras de Deputados;orgulhosos, divulgam seus projetos de lei, em campanhas publicitárias de efeito.E, no final, juízes,promotores,interpretes,doutrinadores e cidadãos,esforçam-se para trabalhar com leis ambíguas, falhas e atecnias.A sociedade também sofre os reflexos negativos do trabalho inconsciente e irresponsável,pois continua vivendo num clima de insegurança sem perceber que o rigor das leis não é instrumento hábil e eficaz no combate à criminalidade.

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Este trabalho é o resultado de uma pesquisa detalhada sobre a Lei n.8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos, visando demonstrar de forma ampla e objetiva as questões polêmicas que envolvem este tema.Ele tentará demostrar as arbitrariedades constantes na lei, a forma inadequada de sua crianção.Como isso influência o mundo jurídico, especialmente o Direito Penal e o Direito Processual Penal e as consequências práticas que á aplicação da Lei n.8.072/90 traz no tocante ao regime de pena a ser cumprida, à questão dos recursos, etc.Pretende explanar também a questão do aumento exagerado da pena e se, realmente, este tipo de punição coíbe ou não a prática dos crimes hediondos.

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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.

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Analisa a Lei n. 8.072/90.

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Populares falam sobre a pena de morte. Amaral Netto (PDS-RJ) pede a pena de morte para crimes hediondos como: sequestro, roubo, assalto e estupro seguidos de morte, mesma opinião de quase 70% dos cinco mil cidadãos que enviaram propostas populares à Constituinte sobre este tema. Maurício Corrêa (PDT-DF) é contra, pois para ele a pena não tem função pedagógica ou terapêutica. Darcy Pozza (PDS-RS), relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dá parecer contrário a pena máxima, permitindo-a apenas em tempos de guerra. Amaral Netto pede plebiscito nacional para saber a opinião do povo. José Genoíno (PT-SP) acredita que o plebiscito não é indicado por ser suscetível a fatores emocionais. Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), disse que se houver plebiscito e este for favorável, ele atenderá a manifestação popular. A Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias quer ampliar o direito dos cidadãos permitindo o voto aos 16 anos. Menores falam sobre a medida. Ubiratan Spinelli (PDS-MT) diz que o menor tem capacidade de voto. Lúcia Vânia (PMDB-GO) é contrária à medida, pois implica na responsabilidade civil e penal.

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O Deputado Adhemar de Barros Filho (PDT-SP) defende o fortalecimento econômico dos estados e municípios através de aumento na alíquota do fundo de participação. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), apoia o fortalecimento e mantêm o coeficiente da alíquota do fundo de participação, defendido pela subcomissão. Na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o Deputado Amaral Neto defende a pena de morte nos crimes hediondos. Maurício Corrêa (PMDB-DF) é totalmente contrário. Populares opinam sobre o assunto. O relatório da Comissão da Ordem Econômica divide os constituintes. Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE) achou o anteprojeto fraco. Jonas Pinheiro (PFL-MT) citou alguns aspectos a serem tratados dentro da reforma agrária. Com relação ao uso do solo, a deputada Irma Passoni (PT-SP) defende a fiscalização que não permita o uso depredatório dos minérios brasileiro.

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Foi iniciada a votação dos direitos individuais e coletivos, com as negociações em torno da prisão por autoridade judiciária. Na liderança do PMDB, discutiu-se sobre o capítulo dos direitos individuais, como o turno de 6 horas para trabalhos ininterruptos e o direito de greve. A votação tratou de várias emendas supressivas, mas o texto foi mantido, tortura, terrorismo e crimes hediondos são inanfiaçáveis e insuscetíveis de anistia.

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This article analyzes the case of the proceedings against Argentina’s Military Juntas that led to jail those responsible for heinous crimes committed during the military dictatorship. The said proceeding has a high symbolic value in the struggle for human rights in Latin America and is relevant and timely in Brazil where the right to the truth regarding the missing people during the military dictatorship is in debate, as well as the invalidation of the Amnesty Act regarding the common crimes of torture, rape and / or kidnapping, among others. In the case of Argentina, following Roxin’s doctrine of mediate authorship, the Court held that the crimes were committed by the military through the use of an organized power apparatus and emphatically dismissed allegations that such crimes were justified in the so-called “dirty war”. Thus, the case against the Military Juntas has become a paradigmatic one, not only in Argentina, where many military leaders had to respond to criminal actions, but for all countries in the region that faced similar situations in recent history.